segunda-feira, 16 de agosto de 2010

XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado será realizado no período de 16 a 19 de novembro de 2010, em Maceió, Alagoas.
O Centro de Estudos custeará as despesas de participação no XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado para os Procuradores cujas teses forem aprovadas pela Comissão de Teses. Somente poderão apresentar teses os Procuradores do Estado em efetivo exercício nas Unidades da PGE. Para os Procuradores que tiverem as teses aprovadas será providenciado pelo Centro de Estudos, de acordo com Deliberação CPGE. nº 9, de 2.2.2006, o encaminhamento do afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18 de julho de 1986, e do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
As teses deverão ser encaminhadas ao Centro de Estudos da PGE até o dia 8 de setembro de 2010, por correio eletrônico Notes - endereçada a mensagem para Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br.
A tese deve estar anexada à mensagem, em arquivo PDF ou em formato compatível com Word, constando do assunto da mensagem: “Tese para o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado”. Devem ser atendidos os requisitos estabelecidos pelo Edital do Congresso, reproduzidas no Anexo abaixo, especialmente a ausência de indicação de autoria no texto apresentado.
As teses deverão ser preferencialmente individuais. Contudo, no caso daquelas escritas por mais de um autor, deverá ser informado ao Centro de Estudos pelos próprios autores, para providências administrativas, quem será o beneficiário, ficando certo que o Centro de Estudos custeará as despesas de participação no Congresso em destaque de apenas um(a) Procurador(a) por tese.
O Procurador que pretender apresentar sua tese após a referida data (08/09/2010), poderá fazê-lo até o dia 15 de setembro de 2010, à Secretaria Executiva do Congresso, por meio do site www.congressoanapealagoas.com.br, sendo que nesse caso o Centro de Estudos não custeará a participação do Procurador do Estado, ressalvado o custeio de inscrição, transporte terrestre e diárias, a serem objeto de Comunicado que será oportunamente publicado.
ANEXO
NORMAS PARA ENVIO DE TESE AO XXXVI CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DO ESTADO

Da Inscrição de Tese
1. O trabalho apresentado à discussão deve adotar a modalidade de tese e ser previamente inscrito junto à Secretaria do Congresso (nota do Centro de Estudos – no caso das teses encaminhadas ao Centro de Estudos da PGE, o Serviço de Aperfeiçoamento providenciará a inscrição das teses aprovadas pela Comissão de Teses da PGE/SP)
2. A inscrição de trabalho deve ser feita até o dia 15 de setembro de 2010, no sítio eletrônico do Congresso, através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição de Tese.
3. Serão aceitas inscrições de trabalhos subscritos exclusivamente por Procurador(a) de Estado ou do Distrito Federal.
4. A indicação de autoria do trabalho inscrito deve ser feita, exclusivamente, no Formulário de Inscrição de Tese disponível no sítio eletrônico do Congresso.
5. A Secretaria do Congresso deve confirmar o recebimento do arquivo eletrônico de trabalho, em até 03 (três) dias úteis, através de e-mail indicado no Formulário de Inscrição de Tese.
6. Não será permitida a inscrição de trabalho anteriormente apresentado em Congressos Nacionais de Procuradores de Estado.
7. A originalidade e indicação de autoria dos trabalhos inscritos e admitidos à discussão é atribuição exclusiva do(a) Procurador(a) de Estado ou Distrito Federal subscritor(a), excluída qualquer responsabilização da Comissão Organizadora do XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado.

Da Secretaria Executiva do Congresso
1. Compete à Secretaria Executiva do Congresso assegurar a impessoalidade na avaliação prévia dos trabalhos inscritos, cabendo-lhe a providenciar a anonimia do corpo de texto perante a Comissão de Avaliação de Teses, através do seguinte procedimento:
1.1. Uma cópia do Formulário de Inscrição de Tese preenchido pelo Autor deve receber o número de ordem, o qual será repetido no cabeçalho da primeira folha do texto.
1.2. A cópia do Formulário de Inscrição de Tese, contendo a autoria e o número de ordem do trabalho, deve ser destacada do corpo de texto e arquivada pela Secretaria Executiva do Congresso.
1.3. O corpo do texto, identificável exclusivamente pelo número de ordem do trabalho, deve ser encaminhado à Presidência da Comissão de Avaliação de Teses até o dia 1° de outubro de 2010.
1.4. A Secretaria Executiva deve providenciar a indicação de autoria do texto avaliado, anexando-o à folha de rosto correspondente, de acordo com o número de ordem.
2. A Secretaria Executiva do Congresso deve comunicar ao Autor o resultado da avaliação prévia de trabalho inscrito, através de e-mail indicado no Formulário de Inscrição de Tese, até o dia 03 de novembro de 2010.

Do Exame de Admissibilidade
1. A Comissão de Avaliação de Teses deve avaliar o corpo de texto de trabalho inscrito e emitir parecer conclusivo de (in) admissibilidade, de acordo com os seguintes critérios:
a) pertinência material do tema apresentado;
b) clareza e correção gramatical na escrita;
c) obediência aos requisitos formais indicados neste Regimento do Congresso;
d) coerência lógica na argumentação da tese sustentada;
e) apresentação de conclusões, com indicação da contribuição específica ou inovação do Autor;
2. A Comissão de Avaliação de Teses deve emitir parecer pela inadmissibilidade de trabalho inscrito, cujo corpo de texto:
a) contenha sinal indicativo de autoria;
b) apresente simples repetição de doutrina e/ou jurisprudência uniformizadas, sem contribuição do Autor no desenvolvimento do tema.
3. Pode ser admitido à discussão no Congresso, qualquer tema relacionado à advocacia pública estadual referente aos seguintes ramos do Direito Positivo:
a) Administrativo;
b) Ambiental;
c) Civil, Empresarial e Consumidor;
d) Constitucional;
e) Eleitoral: abuso de poder; condutas vedadas aos agentes públicos; inelegibilidades;
f) Financeiro, Tributário;
g) Penal: crimes contra a administração pública; Lei n° 8.137/90;
h) Previdenciário;
i) Processo Civil, Processo do Trabalho;
j) Trabalho.
4. A Presidência da Comissão de Avaliação de Teses deve devolver o texto avaliado à Secretaria do Congresso, juntamente com o parecer conclusivo, até o dia 29 de outubro de 2010.


Dos Requisitos Formais da Tese
1. O trabalho deve ser enviado à Secretaria Executiva, exclusivamente, por arquivo eletrônico no formato ”.pdf”, através do campo específico no Formulário de Inscrição de Tese disponibilizado no sítio eletrônico do Congresso.
2. O arquivo eletrônico do trabalho deve ser digitado na cor preta – com exceção de ilustrações; adotar tamanho A4; margens superior e esquerda de 3,0 cm; margens inferior e direita de 2,0 cm; fonte Times New Roman, espaçamento entre linhas de 1,5 e estar limitado a 40 (quarenta) páginas, atendendo aos seguintes critérios:
a) títulos em tamanho 14 e negrito; subtítulos em tamanho 12 e negrito; corpo de texto em tamanho 12; citações de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas em tamanho 10.
b) obedecidas as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os comentários laterais e as referências bibliográficas devem ser apresentados, exclusivamente em notas de rodapé, na própria página.
c) apresentar conclusões, em parágrafos numerados, sem citação de autores ou notas.

Da Comissão de Avaliação de Teses
1. Tem competência para:
1.1. Examinar previamente os trabalhos inscritos para emitir parecer de (in)admissibilidade à discussão no Congresso;
1.2. Direcionar os trabalhos das Comissões Temárias.
2. A Comissão de Avaliação de Teses é formada por Procuradores de Estado indicados pela Comissão Organizadora.
3. A Comissão de Avaliação de Teses será presidida por Procurador(a) do Estado de Alagoas, designado pela APEAL.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 13/08/2010

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