quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Grupo de Estudo e Pesquisa de temas trabalhistas de interesse da PGE

Portaria GPC/CE 15/2010

Constitui Grupo de Estudo e Pesquisa de temas trabalhistas de interesse da PGE
(Republicado por ter saído com incorreção).

Considerando a necessidade de propiciar a troca de informações e promover a gestão coletiva de conhecimento por parte dos Procuradores que atuam em demandas trabalhistas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, bem como oferecer propostas de uniformização de posturas e teses ao crivo das respectivas Chefias de Unidade e à Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral, o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos estabelece:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Estudo e Pesquisa de temas trabalhistas de interesse da PGE, com vistas a:
I - promover o estudo e a discussão coletiva de teses de direito material e questões de natureza processual enfrentadas pela Procuradoria Geral do Estado no contencioso da Justiça do Trabalho;
II - coletar material doutrinário, jurisprudencial e legislativo
relevante para subsidiar o trabalho dos procuradores que atuam em demandas em matéria trabalhista e organizá-lo para eventual publicação pelo Centro de Estudos;
III – propor a realização de eventos que abordem as questões de natureza trabalhista e auxiliar na sua organização;
IV – discutir e formalizar propostas de aperfeiçoamento das técnicas e argumentos utilizados pela Procuradoria Geral do Estado em demandas trabalhistas, submetendo-as às autoridades competentes para fins de uniformização.

Art. 2º. Ficam designadas as Procuradoras do Estado:
a) Monica Maria Petri Farsky, para atuar como Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa;
b) Mirna Natália Amaral da Guia Martins, para atuar como Subcoordenadora, responsável pelo Subgrupo de Procuradores
atuantes na 2ª Região da Justiça do Trabalho;
c) Cintia Byczkowski, para atuar como Subcoordenadora, responsável pelo Subgrupo de Procuradores atuantes na 15ª Região da Justiça do Trabalho;
d) Márcia Amino, para atuar como Subcoordenadora, responsável pelo Subgrupo de Procuradores atuantes na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação acima constituída dirigir os trabalhos do Grupo, bem como atestar a participação dos Procuradores do Estado nas reuniões agendadas e no desempenho das tarefas atribuídas.

Art. 3º. Ficam integrados ao Grupo de Estudo e Pesquisa os Procuradores do Estado:

1. Alessandra Seccacci Resh
2. Ana Paula Dompieri Garcia
3. Anna Luiza Quintella Fernandes
4. Anselmo Prieto Alvarez
5. Antonio Augusto Benini
6. Bruno Cunha Costa
7. Christiane Mina Falsarella
8. Claudia Beatriz Maia Silva
9. Claudia Helena Destefani Lacerda
10. Claudio Henrique Ribeiro Dias
11. Danilo Gaiotto
12. Delton Croce Júnior
13. Denner Pereira
14. Felipe Gonçalves Fernandes
15. Gisele Bechara Espinoza
16. Gustavo Lacerda Anello
17. Hélia Rubia Giglioli
18. Henrique Martini Monteiro
19. Jose Francisco Rossetto
20. José Renato Rocco Roland Gomes
21. Julia Cara Giovannetti
22. Juliana de Oliveira Costa Gomes
23. Juliana Maria Della
24. Leonardo Gonçalves Ruffo
25. Leydislayne Israel Lacerda
26. Luciano Alves Rossatto
27. Maria Cecília Fontana Saez
28. Maria Inez Peres Biazotto
29. Mercival Panserini
30. Mirian Kiyoko Murakawa.
31. Paulo Gonçalves Silva Filho
32. Ricardo Gouvea Gunsco
33. Ricardo Rodrigues Ferreira

Parágrafo único. É livre a participação de outros Procuradores do Estado, que devem solicitar a inclusão diretamente à Coordenação do Grupo de Estudos e Pesquisa.

Art. 4º. A participação dos Procuradores do Estado nas atividades do Grupo de Estudos e Pesquisa se dá sem prejuízo de suas atividades habituais, sendo que a ausência do local de trabalho deve ser objeto de autorização da respectiva Chefia.
Art. 5º. O Centro de Estudos prestará o apoio necessário aos trabalhos do Grupo de Estudos e Pesquisa, inclusive com o pagamento de diárias e transporte terrestre, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º. As controvérsias relativas à aplicação desta Portaria e os casos omissos devem ser submetidos à Chefia do Centro de Estudos.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 6/10/2010

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